Como explica a diretora de ensino da Multimeios, a mestre em psicologia, Cleide Rocha de Andrade, o mediador é um profissional que facilita o diálogo e orienta os envolvidos a encontrarem a solução mais adequada para o conflito. Para que possam atuar na área, os mediadores precisam atender aos requisitos estabelecidos pela Lei da Mediação e seguir as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, como a aprovação em curso de formação ministrado por instituição credenciada.
A psicóloga ressalta que profissionais do Direito, da Psicologia, do Serviço Social e áreas afins estão utilizando os meios consensuais de solução de conflitos, orientados por uma postura dialógica e de empoderamento das pessoas. E os cursos de formação de mediadores possibilitam que os mediadores sejam capacitados para uma atuação pautada pela qualidade técnica e pela postura ética preconizadas pela Lei de Mediação.
Entre os benefícios, o curso promove a ampliação do conhecimento acerca dos novos modos de abordagens das situações de conflito e o desenvolvimento de diversas competências, tais como, a cognitiva para perceber os conflitos; a emocional, para lidar com os sentimentos e necessidades das pessoas; a comunicativa, para usar a comunicação conciliatória e não-violenta e a de condução de negociação, para obter melhores resultados.
Cleide Andrade também esclarece que não é exigido curso superior para pessoas que queiram atuar com mediadores não judiciais. O curso superior só é exigido para a formação de mediadores judiciais, isto é, para aqueles que irão atuar com mediação em processuais que já ingressaram na justiça.
Inscrições para o curso de mediadores
Quem procura novas oportunidades profissionais e pretende atuar na área de mediação de conflitos pode se inscrever no curso de formação de mediadores, lançado pela MultiMeios – Gestão de Conflitos & Capacitação, uma das instituições reconhecidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para formar mediadores no estado.
As inscrições podem ser feitas até 13 de setembro, pelo site da Sympla. O curso de formação de mediadores da MultiMeios começa no dia 15 de setembro. A primeira etapa do curso, de fundamentação básica em mediação judicial e extrajudicial, do Módulo teórico, tem carga horária de 40 horas e vai ser realizada quinzenalmente, aos sábados, das 8:30 às 18:00.
O conteúdo programático do módulo teórico inclui o aprendizado das técnicas de mediação e o desenvolvimento das competências necessárias para a gestão de conflitos, além de realização de exercícios simulados. As aulas serão realizadas no Centro de Treinamento da Multimeios, instalado na Angel Hub Coworking, Av. Bernardo Monteiro, 971 - 1º andar , Funcionários , em Belo Horizonte.
Já o segundo módulo, de pratica supervisionada de mediação, deve ser iniciado após a conclusão da parte teórica. O módulo vai ser desenvolvido na Unopar Minas, Av. dos Andradas, 436, no Centro, em Belo Horizonte. A taxa de inscrição do Módulo II será de R$ 1.100,00.
Como se inscrever
As inscrições para o módulo I podem ser feitas na página do Sympla, em www.sympla.com.br/multimeiosgc . A taxa de inscrição para o Módulo I é de R$ 770,00.
Mais informações pelos telefones (31) 30245547 ou pelos celulares (31) 991318061 ou 998316564
O que diz a lei
A Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos com o objetivo de fomentar o uso dos métodos autocompositivos na nossa sociedade para a promoção da pacificação social. Somado a isso, o Novo Código de Processo Civil de 2015 destaca a importância da conciliação e da mediação como meios de resolução de conflitos em que as partes envolvidas assumem o protagonismo na tomada de decisões, obtendo assim soluções mais céleres e satisfatórias.
A promulgação da Lei 13.140/2015 ( Lei de Mediação) reafirma a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a pertinência desse procedimento de autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. De igual modo, destaca sua condição de atividade técnica que deve ser exercida por terceiros imparciais, capazes de auxiliarem e estimularem as partes a desenvolverem soluções consensuais para seus conflitos.
Quais os requisitos para ser um mediador judicial
Para atuar como mediador judicial, a Lei nº 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial entre particulares como meio de solução de conflitos, estabeleceu os seguintes requisitos:
a) ser civilmente capaz; b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
O CNJ também estabeleceu que o curso básico de formação de mediadores deverá ser estruturado em duas etapas: uma de fundamentação, que contemple a articulação teórica e prática, e outra de estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais.
Para atuação com mediação extrajudicial não é exigido curso superior.
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