MEDIADORES DE CONFLITOS
MEDIADORES DE CONFLITOS
Para atuar como mediador judicial, a Lei nº 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial entre particulares como meio de solução de conflitos, estabeleceu os seguintes requisitos:
a) ser civilmente capaz;
b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
Para atuar com mediação extrajudicial, o mediador não precisa ter curso superior, bastando ser capacitado para a função.
Saiba quais são as oportunidades profissionais para quem atua como mediador de conflitos
A MultiMeios - Gestão de Conflitos & Capacitação é uma instituição formadora de mediadores reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O Curso de Formação de Mediadores é realizado em dois módulos: o módulo teórico e o de prática supervisonada, totalizando 100 horas de capacitação e aprendizado