A comunicação na mediação é o tema do terceiro sábado do curso de formação de mediadores que a MultiMeios – Gestão de Conflitos & Capacitação realiza neste semestre. Vilma Lúcia Boa Morte coordena as atividades da manhã do dia 06 de outubro e trata das competências comunicativas e da utilização da comunicação conciliatória e não violenta para favorecer o entendimento recíproco e a realização dos interesses reais das partes envolvidas em conflitos.
A instrutora é assistente social, mediadora judicial, supervisora de conciliadores e mediadores e instrutora dos cursos de Conciliação e Mediação habilitada pelo Conselho Nacional de Justiça.
As atividades vão prosseguir no período da tarde, com apresentação de casos e realização de dinâmicas coordenadas pela mediadora judicial e mestre em psicologia, Cleide Rocha de Andrade.
Novos modos de abordagens das situações de conflito, desenvolvimento das competências comunicativas, cognitivas, emocionais, ampliação do pensamento criativo e das habilidades de condução de negociação são alguns dos temas trabalhados no curso.
A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.
Para atuar como mediador judicial, a Lei da Mediação ( Lei nº 13.140/2015) estabeleceu os seguintes requisitos:
a) ser civilmente capaz; b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
Para atuar com mediação extrajudicial, aquela que acontece fora do Judiciário ou antes de ingressar com uma ação judicial, o mediador não precisa ter graduação em curso superior, somente o curso de formação de mediadores.
O CNJ também estabeleceu que o curso básico de formação de mediadores deverá ser estruturado em duas etapas: uma de fundamentação, que contemple a articulação teórica e prática, e outra de estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais.
Para saber mais sobre o conteúdo programático do curso, consulte o site da MultiMeios em https://www.multimeiosgc.com/curso-de-formacao-de-mediadores-1.
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